A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 642 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
No primeiro deles, por maioria, a Terceira Turma concluiu que a inserção de cartões informativos no interior das embalagens de cigarros não constitui prática de publicidade abusiva apta a caracterizar dano moral coletivo. O ministro Moura Ribeiro foi o relator da matéria.
Já no outro destaque, de relatoria do ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma decidiu por unanimidade que a companhia aérea é civilmente responsável por não promover condições dignas de acesso de pessoa cadeirante ao interior da aeronave.