A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 121 de Jurisprudência em Teses, com destaque para dois julgados.
No primeiro deles, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma concluiu que não é possível a inclusão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No outro julgado, de relatoria do ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma decidiu que não incide ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.