O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) abriu inscrições para o recebimento de enunciados que serão discutidos na III Jornada de Direito Comercial.
Os interessados têm até 30 de março para enviar as proposições, que serão avaliadas por seis comissões temáticas e depois selecionadas em plenária.
O objetivo do evento, que será realizado nos dias 6 e 7 de junho, no auditório do CJF, em Brasília, é analisar temas relevantes do direito comercial, adaptando-os às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 642 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
No primeiro deles, por maioria, a Terceira Turma concluiu que a inserção de cartões informativos no interior das embalagens de cigarros não constitui prática de publicidade abusiva apta a caracterizar dano moral coletivo. O ministro Moura Ribeiro foi o relator da matéria.
Já no outro destaque, de relatoria do ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma decidiu por unanimidade que a companhia aérea é civilmente responsável por não promover condições dignas de acesso de pessoa cadeirante ao interior da aeronave.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 121 de Jurisprudência em Teses, com destaque para dois julgados.
No primeiro deles, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma concluiu que não é possível a inclusão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No outro julgado, de relatoria do ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma decidiu que não incide ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.